Promulgação-Dom Quintino Rodrigues de Oliveira e Silva, por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de Crato-CE. Aos que o presente Decreto de Criação da freguesia, verei saúde, paz e benção de Jesus, Vosso Salvador.
Fazemos saber que, tendo em consideração as especiais necessidades espirituais dos habitantes da vila e município de Cedro, deste Bispado, havemos por bem pelo presidente Nosso Decreto, desmembrando-se das Paróquias de Lavras da Mangabeira, Várzea da Conceição e Icó as partes dos respectivos territórios que constituem o referido município, erigi-lo em Paróquia com os mesmos limites civis que atualmente tem, enquanto não mandarmos o contrário, ficando a respectiva capela, até agora filial da freguesia de Lavras da Mangabeira elevada à categoria de Matriz com todos os direitos, normas e privilégios que lhe cabem pelo Direito Canônico.
Aos habitantes da nova freguesia que pelo presente Decreto fica instituída, mandamos que recebam e respeito ao pároco que nomeado for, o qual no exercício do seu cargo terá óbices e precalços do ofício, de acordo com as leis canônicas da Santa Madre Igreja e as particularidades desta Diocese. O presente Decreto será comunicado aos Revmos. Párocos de Lavras da Mangabeira, Várzea Alegre e Icó para os devidos efeitos e arquivados na Secretaria do Bispado. Revoga-se as disposições em contrário. Dado e passado na Sede do Palácio Episcopal de Crato, sob o signo e selo de nossas armas, aos 07 de Setembro de 1921.
Eu, Padre Manoel de Araújo Feitosa, escrivão da Comarca Eclesiástica o escrevi, ad perpetuam rei memoriam.
Quintino, Bispo Diocesano Visum et executioni mandatum.
Padre Manoel de Araújo Feitosa, Escrivão Eclesiástico